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A Zona de Interesse Turístico de Lumbo e Sancul foi criada através do Decreto 73/2010, de 31 de Dezembro e abrange uma área total de aproximadamente 5.400 hectares, incluindo a Ilha de Moçambique, classificada como Património Mundial da UNESCO e a zona circundante de Lumbo e Sancul.
Como resultado de um concurso público, o Instituto do Turismo (INATUR) contratou a elaboração um plano diretor de ordenamento para esta Zona de Interesse Turístico.
Os objetivos do contrato são os seguintes:
. elaboração de um plano diretor para o desenvolvimento turístico da Ilha de Moçambique e a área circundante de Lumbo e Sancul;
. criação da capacidade institucional para obter a aprovação do plano a nível provincial e local;
. identificação de uma zona e de um projeto chave para atuar como catalisador para o desenvolvimento de toda a área, com o desenvolvimento de um estudo preliminar e da respetiva avaliação económica e financeira.
Elaboração, apresentação, revisão e submissão para aprovação do Plano de Ordenamento, Sistemas de Informação Geográfica
PLURAL in NRV|Norvia